Inventário: Como Funciona, Quanto Custa e Quando Pode Ser Feito em Cartório

Se você chegou até este artigo porque perdeu recentemente um familiar e precisa entender como funciona o inventário, este guia foi escrito para explicar os principais pontos de forma simples e objetiva.

Perder um familiar é sempre difícil. E quando a burocracia bate à porta logo em seguida, a sensação é ainda mais pesada. O inventário é o procedimento legal utilizado para identificar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e transferir a herança aos seus herdeiros. Há duas formas de inventário: o judicial e o extrajudicial.

Qual a diferença entre o inventário judicial e o inventário extrajudicial?

O inventário judicial tramita no Poder Judiciário e ele é obrigatório quando qualquer dos herdeiros tiver menos de 18 anos de idade ou for incapaz (pessoa que, por decisão judicial ou por condição prevista em lei, não possui plena capacidade para praticar determinados atos da vida civil sem assistência ou representação). Ainda, o inventário judicial é necessário quando as pessoas interessadas (herdeiros/viúva(o)) não estão de acordo sobre a partilha dos bens, ou seja, como será feita a divisão dos bens do falecido entre os interessados. Nesse caso, quem decidirá sobre a partilha dos bens será o Juiz. Para dar início ao inventário judicial, qualquer dos herdeiros ou a viúva(o) pode tomar a iniciativa, mas precisará contratar advogado ou, se não tiver condições financeiras, deverá procurar a Defensoria Pública da sua cidade.

Em geral, o inventário judicial terá um trâmite mais demorado, pois depende da atuação do Juiz e, em determinadas situações, também da manifestação do Ministério Público.

O inventário extrajudicial não tramita no Poder Judiciário, mas em um Tabelionato de Notas. Dois requisitos são essenciais para essa modalidade: (a) todos os interessados devem ter pelo menos 18 anos de idade completos e serem capazes de expressar sua vontade, e (b) os interessados devem estar de acordo sobre como os bens devem ser partilhados (não há um Juiz para decidir; as próprias pessoas interessadas, em conjunto, tomarão essa decisão).

Atualmente, mesmo quando existe testamento, o inventário pode ser realizado em Cartório em diversas situações previstas na legislação e nos atos normativos do CNJ. Em alguns casos será necessária a prévia abertura e registro judicial do testamento.

Em geral, o inventário extrajudicial é bem mais rápido do que o judicial. Ele pode ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas do país escolhido pelos interessados.

Então, quando o inventário extrajudicial não é permitido?

  • Quando há herdeiro menor de idade ou incapaz.
  • Quando existe conflito entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
  • Quando existe testamento e ainda não foram observadas as formalidades exigidas pela lei para a realização do inventário em cartório.

Nesses casos, somente um juiz pode conduzir o processo.

Quais documentos são necessários (tanto judicial quanto extrajudicial)?

A lista pode variar conforme o Tabelionato e o patrimônio envolvido, mas em geral são exigidos:

  • Certidão de óbito do falecido.
  • RG e CPF do falecido e de todos os herdeiros.
  • Certidão de casamento ou nascimento (conforme o caso).
  • Documentos dos bens: escritura do imóvel, CRLV do veículo, extrato de conta bancária, etc.
  • Certidões negativas de débitos eventualmente exigidas pelo Cartório ou pela legislação estadual.
  • Comprovante de pagamento do ITCMD (imposto sobre herança).
  • Procuração do advogado que representa cada herdeiro.

O cartório pode pedir documentos adicionais conforme o caso concreto.

Quanto custa o inventário?

O custo envolve basicamente três componentes: o ITCMD (imposto estadual sobre a herança, que varia entre 2% e 8% dependendo do estado), as custas judiciais ou os emolumentos do cartório (em média entre 1% e 2% do patrimônio) e os honorários advocatícios. Em conjunto, esses valores costumam representar entre 5% e 12% do patrimônio inventariado.

Veja a simulação detalhada de custos do inventário

Precisa de advogado?

Sim. A lei exige que todos os herdeiros sejam assistidos por advogado no inventário, seja judicial ou extrajudicial. Pode ser o mesmo advogado para todos, desde que não haja conflito de interesses entre os herdeiros.

Se houver qualquer divergência entre os herdeiros, cada um precisa de seu próprio advogado.

Posso fazer inventário sem advogado?

Saiba também quem tem direito à herança e como funciona a ordem de vocação hereditária no direito brasileiro.

Pode ser feito online?

No caso do inventário extrajudicial, sim. A assinatura da escritura pública de inventário pode ser realizada à distância pelo sistema conhecido como e-Notariado.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para abrir o inventário?

A lei exige que o inventário seja iniciado em até 60 dias do falecimento. O descumprimento do prazo não impede o inventário, mas muitos estados aplicam multa sobre o ITCMD — e as regras variam de estado para estado.

Saiba mais sobre o prazo para abrir inventário

Quanto tempo demora um inventário?

O inventário extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas quando todos os documentos estão disponíveis e há acordo entre os herdeiros. Já o inventário judicial costuma levar de alguns meses a vários anos, dependendo da existência de conflitos, da quantidade de bens e da complexidade do caso.

Posso fazer o inventário em qualquer cartório?

Sim. Desde 2007, qualquer tabelionato de notas do país pode lavrar a escritura, independentemente do local do falecimento, da residência dos herdeiros ou da localização dos bens.

E se o falecido não tinha bens?

Em muitos casos, não será necessário um inventário formal. Entretanto, dependendo da existência de valores, direitos ou necessidades de comprovação da sucessão, poderá ser necessária alguma providência jurídica específica. Se não há bens a partilhar, em geral não há necessidade de inventário. Mas se houver dívidas ou a família precisar de documento oficial, pode ser feita uma escritura de declaração de inexistência de bens.

E se um herdeiro mora fora do Brasil?

Ele pode outorgar procuração (inclusive por consulado brasileiro no exterior) a alguém de confiança para representá-lo no inventário no Brasil.

O que acontece se eu não fizer o inventário?

Os bens permanecem registrados em nome da pessoa falecida. Não podem ser vendidos, transferidos ou usados legalmente pelos herdeiros.

Veja as consequências de não fazer o inventário

Posso fazer inventário de imóvel sem registro?

Esse é um caso mais complexo. Se o imóvel não tem matrícula, pode ser necessário um processo judicial anterior para regularizar a situação. Converse com seu advogado.

Inventário de imóvel sem escritura: o que fazer

E se o falecido tiver dívidas?

Os credores do falecido podem buscar a satisfação de seus créditos em relação aos bens da herança, inclusive quando o inventário estiver sendo realizado em Cartório.

Meu pai morreu devendo. Vou ter que pagar?

Não. Os herdeiros não são obrigados a pagar as dívidas do falecido com o seu próprio patrimônio pessoal. As dívidas são quitadas com os bens da herança, e somente até o limite do que foi deixado — se as dívidas superarem os bens, o prejuízo é dos credores, não dos herdeiros.

Meu pai morreu devendo: entenda seus direitos

Resumo comparativo: inventário judicial × extrajudicial

Critério Extrajudicial (Cartório) Judicial
Local Cartório / Tabelionato Fórum / Tribunal
Prazo médio 15 a 60 dias (se todos os documentos estiverem ok) 1 a 4 anos
Herdeiro menor? Não permitido Obrigatório nesse caso
Necessita consenso? Sim Não
Testamento? Possível em diversas situações previstas em lei Sim
Custo Menor (em geral) Maior (honorários + custas)

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