A resposta é não. A lei brasileira exige que todos os herdeiros sejam assistidos por advogado no inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Mas há formas de reduzir ou eliminar esse custo quando a situação financeira da família não permite contratar um advogado particular.
Por que o advogado é obrigatório?
No inventário judicial, a exigência decorre do próprio Código de Processo Civil. No inventário extrajudicial (em cartório), a Lei 11.441/2007 e as resoluções do CNJ também impõem a presença de advogado, que deve assinar a escritura pública junto aos herdeiros.
A razão prática é que o inventário envolve direitos patrimoniais relevantes e questões jurídicas complexas: sucessão, regime de bens, dívidas do espólio, regularidade da documentação, incidência de impostos. O advogado protege os interesses de cada herdeiro e garante que o processo seja conduzido corretamente.
Todos os herdeiros precisam de advogados diferentes?
Não necessariamente. Quando há consenso entre os herdeiros e não existe conflito de interesses, todos podem ser representados pelo mesmo advogado. Isso é permitido tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial e reduz significativamente o custo total.
No entanto, se surgir qualquer divergência entre os herdeiros — sobre o valor dos bens, a forma de partilha, a existência de dívidas ou outros pontos —, cada herdeiro com interesse distinto precisará de seu próprio advogado.
E se eu não puder pagar um advogado?
A Constituição Federal garante assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos. A Defensoria Pública é o órgão responsável por prestar esse serviço. Ela atua tanto em inventários judiciais quanto, em muitos estados, em inventários extrajudiciais.
Para acessar a Defensoria, basta procurar a unidade mais próxima e comprovar a condição de hipossuficiência (geralmente por meio de declaração de renda e documentos básicos). O atendimento é gratuito.
O que o advogado faz no inventário?
O papel do advogado vai além de assinar documentos. Entre as principais atribuições estão:
- Orientar sobre qual modalidade de inventário é mais adequada (judicial ou extrajudicial).
- Reunir e organizar a documentação necessária.
- Auxiliar os herdeiros a compreender como o ITCMD é calculado pelo estado e o que deve ser apresentado para o correto lançamento do imposto.
- Elaborar o plano de partilha dos bens.
- Representar os herdeiros perante o cartório ou o juízo.
- Verificar a existência de dívidas e pendências do espólio.
- Orientar sobre renúncia de herança, quando aplicável.
Como escolher um advogado para o inventário
A escolha deve considerar a experiência em direito sucessório e imobiliário. Antes de contratar, verifique o registro do profissional na OAB, discuta os honorários e formalize o contrato por escrito. Em casos mais simples, muitos advogados oferecem honorários reduzidos ou tabelas acessíveis.
