A existência de um testamento não impede necessariamente que o inventário seja feito em cartório. Desde 2022, as regras foram flexibilizadas, e em muitas situações é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo quando há testamento. Entenda como funciona.
O que é um testamento?
O testamento é o ato pelo qual uma pessoa manifesta sua vontade sobre a destinação de seu patrimônio após a morte. No Brasil, os testamentos mais comuns são:
- Testamento público: lavrado por tabelião em cartório, na presença de duas testemunhas. É o mais seguro e o mais recomendado.
- Testamento cerrado: escrito pelo testador (ou por outra pessoa a seu rogo), aprovado pelo tabelião e mantido em sigilo até a morte.
- Testamento particular: escrito e assinado pelo testador na presença de pelo menos três testemunhas.
A mudança de 2022: inventário em cartório mesmo com testamento
Até 2022, a existência de testamento tornava o inventário judicial obrigatório em quase todos os casos. A Resolução CNJ nº 571/2022 mudou essa regra, permitindo o inventário extrajudicial mesmo quando há testamento, desde que cumpridos determinados requisitos:
- Todos os herdeiros e legatários devem ser maiores de 18 anos e capazes.
- Deve haver consenso sobre a partilha dos bens.
- O testamento deve ter sido previamente aberto, registrado e cumprido na via judicial, ou ser testamento público que não exija procedimento judicial prévio (conforme as regras do CNJ).
- Não pode haver conflito entre os herdeiros.
Quando o inventário judicial ainda é obrigatório com testamento
Mesmo com a flexibilização, há situações em que o inventário judicial continua sendo necessário quando existe testamento:
- Quando as formalidades exigidas para o testamento específico ainda não foram cumpridas (abertura e registro judicial, por exemplo).
- Quando há herdeiro menor de idade ou incapaz.
- Quando os herdeiros não chegam a acordo sobre a partilha.
- Quando o testamento é contestado por qualquer das partes.
Nesses casos, somente um juiz pode conduzir o processo.
Documentos adicionais exigidos quando há testamento
Além dos documentos normais do inventário, quando há testamento é necessário apresentar:
- O testamento original ou cópia autenticada.
- Certidão do Registro Central de Testamentos (RCTO), que confirma a existência ou inexistência de outros testamentos registrados.
- No caso de testamento que exija abertura judicial: certidão do processo de abertura e registro.
Testamento e quota reservada
O testador não pode dispor livremente de todo o seu patrimônio. Se houver herdeiros necessários (filhos, netos, pais ou avós), pelo menos 50% do patrimônio deve ser reservado a eles — é a chamada legítima ou quota reservada. O testador só pode dispor livremente da outra metade (a parte disponível). Se o testamento desrespeitar a legítima, os herdeiros prejudicados podem contestar judicialmente essa parte.
O que fazer na prática
Se você se deparou com um testamento após a morte de um familiar, a primeira providência é verificar com um advogado se o testamento está devidamente registrado, qual o seu conteúdo e se o inventário pode ser feito em cartório ou precisará ir à via judicial.
