Muitas famílias deixam o inventário para depois — e com o tempo, a situação que parecia passageira se torna um problema sério. Entender as consequências práticas e jurídicas de não fazer o inventário ajuda a tomar a decisão certa.
Os bens ficam presos no nome do falecido
A consequência mais imediata é que todos os bens — imóveis, veículos, contas bancárias — permanecem registrados em nome da pessoa falecida. Isso tem impactos práticos significativos:
- Imóveis não podem ser vendidos. Nenhum cartório lavrará uma escritura de compra e venda com base em um imóvel registrado em nome de pessoa falecida sem que o inventário seja feito.
- Imóveis não podem ser financiados. Bancos e financeiras exigem que o proprietário seja uma pessoa viva e capaz.
- Veículos não podem ser transferidos. O DETRAN não realiza a transferência de propriedade de veículo de pessoa falecida sem o inventário.
- Contas bancárias ficam bloqueadas. Valores depositados em contas do falecido são bloqueados e só podem ser liberados mediante alvará judicial ou inventário.
O ITCMD continua sendo devido
O imposto sobre a herança (ITCMD) incide no momento do falecimento, independentemente de quando o inventário for feito. Quanto mais tempo passa, maior pode ser o montante devido — porque muitos estados aplicam multa e juros sobre o imposto quando o prazo de 60 dias não é respeitado.
Em alguns estados, o ITCMD é calculado sobre o valor atual dos bens, e não o valor da época do falecimento. Se o imóvel valorizou muito, o imposto a pagar pode ser bem maior do que seria se o inventário tivesse sido feito cedo.
O inventário dentro do inventário
Se um dos herdeiros falecer antes que o inventário do primeiro falecido seja feito, cria-se o chamado inventário cumulativo: é preciso fazer o inventário dos dois falecidos ao mesmo tempo, com todos os herdeiros de ambos participando. Quanto mais gerações passam sem regularizar, mais complexo e caro se torna o processo.
Problemas com credores
Credores do falecido podem requerer a abertura do inventário judicialmente se os herdeiros não o fizerem no prazo. Nesse caso, o processo corre no interesse dos credores — e os herdeiros podem perder o controle sobre a condução do processo.
O imóvel sem inventário pode ser usado?
Na prática, muitas famílias habitam ou utilizam imóveis sem inventário por anos. Isso não é proibido, mas cria uma situação de posse sem titularidade formal. Se surgir uma disputa entre herdeiros, ou se for necessário vender o imóvel, a ausência de inventário será um obstáculo imediato.
Vale a pena regularizar mesmo que o falecimento tenha sido há muitos anos?
Sim. Embora o custo aumente com o tempo, regularizar a situação sempre vale mais do que manter os bens em nome de pessoa falecida indefinidamente. A venda de um imóvel, a obtenção de financiamento, a partilha entre herdeiros — tudo isso exige que o inventário seja feito em algum momento. Quanto antes for feito, menor o custo e menor a complexidade.
