A lei brasileira estabelece um prazo para que o inventário seja iniciado após o falecimento. Entender esse prazo, as consequências de descumpri-lo e o que fazer quando ele já passou é essencial para evitar custos desnecessários.
Qual é o prazo legal?
O Código de Processo Civil (art. 611) determina que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias contados da data do falecimento. Esse prazo vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial (em cartório).
Qualquer pessoa com interesse no espólio pode tomar a iniciativa de abrir o inventário: herdeiros, legatários, cônjuge, herdeiros do herdeiro falecido, credores e outros. Não é necessário aguardar que um herdeiro específico tome a frente.
O que acontece se o prazo de 60 dias for descumprido?
O descumprimento do prazo não impede a realização do inventário. O processo pode ser iniciado mesmo meses ou anos após o falecimento. No entanto, há uma consequência financeira importante: a multa sobre o ITCMD.
A maioria dos estados brasileiros aplica um acréscimo sobre o imposto de herança (ITCMD) quando o inventário não é iniciado dentro do prazo de 60 dias:
| Estado | Multa por atraso |
|---|---|
| São Paulo | 20% do ITCMD devido |
| Rio de Janeiro | 20% a 40% do ITCMD |
| Minas Gerais | 20% do ITCMD |
| Paraná | 20% do ITCMD |
| Rio Grande do Sul | Juros e multa conforme legislação estadual |
As regras específicas variam por estado. É fundamental verificar a legislação do estado onde o inventário será processado.
A partir de quando conta o prazo?
O prazo de 60 dias começa a correr a partir da data do óbito, que consta na certidão de óbito. Não há prorrogação automática — o prazo começa a contar independentemente de qualquer providência tomada pela família.
E se o inventário já deveria ter sido feito há anos?
É muito comum que famílias deixem o inventário para depois. Nesses casos, o inventário ainda pode ser feito, mas as multas sobre o ITCMD serão maiores. Se houver bens imóveis, não poderão ser vendidos ou transferidos sem o inventário. Se houver outros falecimentos na família entrementes, pode ser necessário um inventário cumulativo — o que aumenta a complexidade e o custo.
O que fazer para iniciar o inventário dentro do prazo
Para abrir o inventário dentro dos 60 dias, os passos práticos são:
- Obter a certidão de óbito (geralmente emitida em poucos dias pelo cartório de registro civil).
- Reunir os documentos básicos dos herdeiros (RG, CPF, certidões de casamento/nascimento).
- Levantar os bens do falecido: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos.
- Contratar um advogado ou contatar a Defensoria Pública.
- No caso do inventário extrajudicial, escolher o tabelionato e agendar uma consulta inicial.
Mesmo que não seja possível reunir todos os documentos em 60 dias, o importante é dar início formal ao processo dentro desse prazo.
