O divórcio é um dos temas jurídicos mais buscados no Brasil — e também um dos mais cheios de mitos. Muita gente adia por não saber como funciona, quanto custa ou o que precisa fazer. Este guia responde às principais dúvidas de forma direta e sem juridiquês.
O que é o divórcio?
Divórcio é a dissolução legal do casamento civil. Após o divórcio, cada cônjuge recupera o estado civil de divorciado e está livre para casar novamente. No Brasil, desde a Emenda Constitucional 66/2010, não existe mais prazo mínimo de separação para pedir o divórcio: o casal pode se divorciar a qualquer momento, sem precisar ter ficado separado antes.
Quais são os tipos de divórcio?
Divórcio consensual: quando os dois cônjuges concordam com o fim do casamento e com todos os termos (divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia). É o mais simples e rápido.
Divórcio litigioso: quando há discordância entre as partes sobre algum ponto. Nesse caso, é necessário processo judicial, com cada lado representado pelo seu próprio advogado, e o juiz decide o que não foi acordado.
Pode ser feito em cartório?
Sim — e essa é a grande novidade que muita gente ainda não conhece. O divórcio extrajudicial (em cartório) é permitido desde 2007 e é muito mais rápido. Para isso, é preciso que:
- Ambos os cônjuges concordem com o divórcio e com todos os termos.
- Não haja filhos menores ou incapazes do casal.
- Ambos estejam representados por advogado.
Se há filhos menores, o divórcio precisa passar pelo juiz, que vai verificar se os interesses das crianças estão protegidos.
Precisa de advogado?
Sim, sempre. Tanto no divórcio extrajudicial (cartório) quanto no judicial, a legislação exige a presença de advogado. No caso do cartório, pode ser o mesmo advogado para os dois cônjuges, desde que não haja conflito de interesses.
Quais documentos são necessários?
Para o divórcio consensual (cartório ou judicial), os documentos básicos são:
- RG e CPF de ambos os cônjuges.
- Certidão de casamento (atualizada, emitida nos últimos 90 dias).
- Comprovante de residência.
- Documentos dos bens do casal (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.).
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver).
- Acordo por escrito sobre todos os pontos: partilha de bens, guarda, alimentos.
No divórcio judicial litigioso, podem ser necessários documentos adicionais conforme as disputas envolvidas.
Quanto custa o divórcio?
Divórcio extrajudicial (cartório): os emolumentos do cartório variam por estado e pelo patrimônio envolvido. Em geral, ficam entre R$ 1.500 e R$ 5.000, somando cartório e honorários do advogado. É a opção mais barata.
Divórcio judicial consensual: inclui custas processuais e honorários de advogado. Pode ficar entre R$ 3.000 e R$ 10.000 dependendo da complexidade e da localidade.
Divórcio litigioso: é o mais caro, pois envolve um processo completo, com possibilidade de audiências, perícias e recursos. Os custos podem variar significativamente.
Famílias de baixa renda podem solicitar gratuidade da justiça e ter as custas processuais dispensadas, além de advogado gratuito pela Defensoria Pública.
Quanto tempo demora?
- Extrajudicial (cartório): de poucos dias a algumas semanas, com documentação completa.
- Judicial consensual: de 1 a 6 meses, dependendo da comarca e da pauta do juiz.
- Judicial litigioso: pode durar de 1 a vários anos, especialmente se houver recursos.
O que acontece com os bens?
Depende do regime de bens escolhido no momento do casamento:
- Comunhão parcial de bens (o mais comum): dividem-se os bens adquiridos durante o casamento. Os bens anteriores ao casamento ficam com cada um.
- Comunhão universal: todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento, são divididos.
- Separação de bens: cada um fica com o que é seu, sem partilha.
- Participação final nos aquestos: regime mais complexo, com regras específicas de apuração.
E a guarda dos filhos?
A guarda compartilhada é a regra no Brasil desde 2014. Isso significa que, mesmo após o divórcio, ambos os pais continuam exercendo a autoridade parental sobre os filhos. A residência principal pode ser definida por acordo ou pelo juiz.
A guarda unilateral (só um dos pais) é a exceção, aplicada quando há risco para a criança ou impossibilidade prática de compartilhamento.
Pode ser feito online?
Parcialmente. Desde a pandemia, muitos cartórios passaram a aceitar comunicações e envio de documentos por e-mail ou aplicativo. No entanto, a assinatura da escritura de divórcio ainda exige presença física no cartório (ou procurador com poderes específicos).
O que acontece se eu não fizer o divórcio?
Enquanto o casamento não for legalmente dissolvido, ambos os cônjuges continuam casados perante a lei. Isso significa que:
- Nenhum dos dois pode se casar novamente.
- O cônjuge pode ter direitos sobre bens adquiridos durante a separação de fato.
- Em caso de falecimento, o cônjuge pode ter direito à herança, mesmo separado de fato há anos.
Perguntas frequentes
Posso me divorciar se meu cônjuge não quer assinar?
Sim. Nesse caso, o divórcio será litigioso e tramitará na Justiça. O consentimento do outro cônjuge não é mais exigido desde a EC 66/2010. O divórcio é um direito potestativo: basta que um dos cônjuges queira.
Preciso provar culpa para me divorciar?
Não. O Brasil aboliu a discussão de culpa no divórcio. Não é mais necessário atribuir culpa a um dos cônjuges como condição para dissolver o casamento.
O que é separação judicial? Ainda existe?
Sim, tecnicamente ainda existe, mas é raramente usada. Com a EC 66/2010, ficou possível ir direto para o divórcio sem precisar passar pela separação antes. A separação judicial mantém o vínculo matrimonial formalmente e não permite novo casamento.
Posso incluir pensão alimentícia para mim no divórcio?
Sim. A pensão entre cônjuges é possível quando um deles comprova necessidade e o outro tem capacidade de pagar. Ela pode ser temporária ou definitiva, conforme as circunstâncias.
Depois do divórcio, posso recuperar meu nome de solteiro?
Sim. É uma opção, não uma obrigação. No momento do divórcio, você pode optar por retornar ao nome anterior ao casamento ou manter o nome que adotou.
