Não existe um valor fixo para fazer um inventário — os custos variam conforme o estado, o valor dos bens e se o inventário é judicial ou extrajudicial. De forma geral, o total costuma representar entre 5% e 12% do patrimônio inventariado. Entender cada componente ajuda a se planejar com antecedência.
ITCMD: o imposto sobre a herança
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual cobrado sobre a herança. Ele é calculado sobre o valor total dos bens inventariados, conforme as regras de cada estado.
As alíquotas variam significativamente:
| Estado | Alíquota |
|---|---|
| São Paulo | 4% |
| Minas Gerais | 5% |
| Paraná | 1% a 8% (progressiva) |
| Rio de Janeiro | 4% a 8% (progressiva) |
| Rio Grande do Sul | 0% a 6% (progressiva) |
| Santa Catarina | 1% a 8% (progressiva) |
| Bahia | 3,5% |
| Goiás | 2% a 8% |
O valor dos bens é apurado conforme as regras do estado onde o imposto é devido — em geral, o estado onde se localizam os bens imóveis ou onde o falecido tinha domicílio. É importante verificar a legislação estadual específica, pois as regras de isenção e base de cálculo também variam.
Atenção: muitos estados aplicam uma multa sobre o ITCMD quando o inventário não é iniciado dentro do prazo de 60 dias do falecimento. Essa multa pode chegar a 20% ou 50% do imposto devido, dependendo do estado.
Custas judiciais ou emolumentos do cartório
Além do ITCMD, há despesas a serem pagas ao Poder Judiciário (no inventário judicial) ou ao Tabelionato de Notas (no inventário extrajudicial). No inventário judicial, as custas são calculadas com base no valor da causa e variam conforme a tabela de cada estado. No inventário extrajudicial, os emolumentos seguem tabelas estaduais e costumam ser proporcionais ao valor dos bens. Em ambos os casos, o valor costuma representar entre 1% e 2% do patrimônio inventariado.
O inventário extrajudicial tende a ser mais barato nesse componente, justamente por ser mais rápido e envolver menos estrutura estatal.
Honorários do advogado
A legislação exige que todos os herdeiros sejam assistidos por advogado no inventário, seja judicial ou extrajudicial. Os honorários são livremente combinados entre as partes. Como referência, a tabela de honorários da OAB sugere entre 6% e 10% do valor do inventário para essa modalidade de serviço. Na prática, muitos escritórios negociam valores menores, especialmente em inventários com bens de valor elevado.
Se a família não tiver condições financeiras de contratar advogado particular, é possível recorrer à Defensoria Pública, que presta assistência jurídica gratuita a quem comprova insuficiência de recursos.
Exemplo prático
Para um patrimônio de R$ 500.000,00 situado no estado de São Paulo:
- ITCMD (4%): R$ 20.000,00
- Emolumentos do cartório (estimativa de 1,5%): R$ 7.500,00
- Honorários do advogado (estimativa de 6%): R$ 30.000,00
- Total estimado: R$ 57.500,00 (cerca de 11,5% do patrimônio)
Esses valores são uma estimativa. O custo real depende do estado, da complexidade do caso e dos honorários negociados.
Como reduzir os custos
Alguns custos são fixos (ITCMD, emolumentos). Mas há formas de reduzir o custo total:
- Optar pelo inventário extrajudicial quando possível, pois costuma ser mais barato e rápido.
- Reunir todos os documentos antes de contratar o advogado, reduzindo o tempo de trabalho.
- Negociar os honorários advocatícios, especialmente em casos mais simples.
- Não atrasar o início do inventário, evitando a multa sobre o ITCMD.
