Inventário extrajudicial: como funciona em 2026

Perder um familiar é sempre difícil. E quando a burocracia bate à porta logo em seguida, a sensação é ainda mais pesada. O inventário é o processo legal para transferir os bens de quem faleceu para os herdeiros — e existe uma versão mais rápida e menos traumática para fazer isso: o inventário extrajudicial.

Neste artigo, você vai entender exatamente como funciona, quem pode usar, o que precisa levar e quanto vai custar.

O que é inventário extrajudicial?

É o inventário feito em cartório, sem precisar entrar com processo na Justiça. Foi regulamentado no Brasil pela Lei 11.441/2007 e, desde então, tornou-se a opção preferida das famílias que se enquadram nos requisitos, justamente por ser mais ágil e menos desgastante.

Em vez de meses (ou anos) em um processo judicial, o inventário extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas, bastando que todos os herdeiros estejam de acordo.

Quem pode fazer o inventário extrajudicial?

Para usar essa modalidade, é preciso que algumas condições sejam atendidas:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes (sem interdição ou tutela).
  • Deve haver consenso entre todos sobre a partilha dos bens.
  • Não pode haver testamento deixado pelo falecido — salvo se o testamento já foi homologado judicialmente e todos os herdeiros concordam com ele.
  • Todos os herdeiros devem estar representados por advogado.

Quando o inventário extrajudicial não é permitido?

Há situações em que o caminho obrigatório é o inventário judicial:

  • Quando há herdeiro menor de idade ou incapaz.
  • Quando existe conflito entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
  • Quando há testamento válido não homologado.
  • Quando há credores do falecido que se opõem à partilha.

Nesses casos, somente um juiz pode conduzir o processo.

Quais documentos são necessários?

A lista pode variar conforme o cartório e o patrimônio envolvido, mas em geral são exigidos:

  • Certidão de óbito do falecido.
  • RG e CPF do falecido e de todos os herdeiros.
  • Certidão de casamento ou nascimento (conforme o caso).
  • Documentos dos bens: escritura do imóvel, CRLV do veículo, extrato de conta bancária, etc.
  • Certidão negativa de débitos do imóvel (IPTU).
  • Comprovante de pagamento do ITCMD (imposto sobre herança).
  • Procuração do advogado que representa cada herdeiro.

O cartório pode pedir documentos adicionais conforme o caso concreto. Vale ligar antes para confirmar.

Quanto custa o inventário extrajudicial?

1. ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): é o imposto estadual cobrado sobre a herança. A alíquota varia por estado — em São Paulo é de 4%, no Rio de Janeiro chega a 8%. O cálculo incide sobre o valor total dos bens inventariados.

2. Emolumentos do cartório: são as taxas cobradas pelo tabelionato para lavrar a escritura. Também variam por estado e são calculadas com base no valor dos bens. Em média, podem representar entre 1% e 2% do patrimônio.

3. Honorários do advogado: a legislação exige a presença de advogado para todos os herdeiros. Os honorários são combinados entre as partes, mas costumam girar entre 1% e 3% do valor dos bens.

Em resumo: o custo total do inventário extrajudicial costuma ficar entre 5% e 10% do valor dos bens, somando imposto, cartório e advogado.

Quanto tempo demora?

Essa é uma das maiores vantagens. Com toda a documentação reunida e os herdeiros de acordo, o processo em cartório pode ser concluído em 15 a 60 dias.

Na prática, o maior gargalo costuma ser a reunião dos documentos e o pagamento do ITCMD, não o cartório em si.

Precisa de advogado?

Sim. A lei exige que todos os herdeiros sejam assistidos por um advogado no inventário extrajudicial. Pode ser o mesmo advogado para todos, desde que não haja conflito de interesses entre os herdeiros.

Se houver qualquer divergência entre os herdeiros, cada um precisa de seu próprio advogado.

Pode ser feito online?

Não integralmente. A assinatura da escritura pública precisa ser feita presencialmente no cartório, com todos os herdeiros (ou seus procuradores) presentes. No entanto, parte da comunicação e do envio de documentos já pode ser feita à distância, conforme a estrutura de cada tabelionato.

Alguns cartórios já oferecem videoconferência para etapas preliminares, mas a lavratura da escritura ainda exige presença física.

Qual a diferença entre inventário extrajudicial e inventário judicial?

Critério Extrajudicial (Cartório) Judicial
Local Cartório / Tabelionato Fórum / Tribunal
Prazo médio 15 a 60 dias 1 a 4 anos
Herdeiro menor? Não permitido Obrigatório nesse caso
Necessita consenso? Sim Não
Testamento? Somente se homologado Sim
Custo Menor (em geral) Maior (honorários + custas)

Perguntas frequentes

Posso fazer o inventário em qualquer cartório?
Sim. Desde 2007, qualquer tabelionato de notas do país pode lavrar a escritura, independentemente de onde o falecido morava ou onde estão os bens.

E se o falecido não tinha bens?
Se não há bens a partilhar, em geral não há necessidade de inventário. Mas se houver dívidas ou a família precisar de documento oficial, pode ser feita uma escritura de declaração de inexistência de bens.

E se um herdeiro mora fora do Brasil?
Ele pode outorgar procuração (inclusive por consulado brasileiro no exterior) a alguém de confiança para representá-lo no inventário.

O que acontece se eu não fizer o inventário?
Os bens ficam presos no nome do falecido. Não podem ser vendidos, transferidos ou usados legalmente pelos herdeiros. Além disso, há multa prevista na legislação estadual caso o inventário não seja aberto dentro do prazo (geralmente 60 dias após o óbito, mas isso varia por estado).

Posso fazer inventário de imóvel sem registro?
Esse é um caso mais complexo. Se o imóvel não tem matrícula, pode ser necessário um processo judicial anterior para regularizar a situação. Converse com seu advogado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima