O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa mais de três décadas em vigor e ainda é uma das leis mais desconhecidas pelo brasileiro médio. Resultado: muita gente aceita passivamente situações que a lei proíbe. Veja alguns direitos que você tem e talvez nunca tenha usado.
1. Direito de arrependimento em compras fora da loja física
Comprou pela internet, por telefone ou catálogo e se arrependeu? Você tem 7 dias corridos a partir do recebimento do produto para devolvê-lo, sem precisar dar nenhuma justificativa, e sem pagar nada por isso — nem frete de devolução. O reembolso deve ser integral, incluindo o que você pagou de entrega. Isso vale para qualquer compra feita fora do estabelecimento comercial físico.
2. Vício do produto: prazo para reclamar
O produto apresentou defeito? Você tem 30 dias para reclamar se for produto não durável (alimentos, cosméticos) e 90 dias se for produto durável (eletrodomésticos, eletrônicos, móveis). O prazo começa na data da compra, ou na data em que o defeito ficou evidente. Se o fornecedor não resolver em 30 dias, você pode exigir: troca do produto, devolução do dinheiro, ou abatimento no preço.
3. Garantia contratual não substitui a legal
Muitas lojas vendem “garantia estendida” como se fosse a única proteção do consumidor. Mas existe a garantia legal, que independe de qualquer contrato e não pode ser afastada pelo fornecedor. As marcas que dizem “a garantia é de apenas 90 dias” estão contando apenas a garantia delas — a legal de 90 dias (para duráveis) corre em paralelo e não depende de cadastro, nota fiscal no nome ou qualquer outra exigência.
4. Propaganda enganosa gera obrigação de cumprir
Se uma loja anunciou um produto por determinado preço e na hora de pagar o valor é diferente, o fornecedor é obrigado a honrar o preço anunciado. Isso vale para anúncios em site, cartaz na loja, e-mail marketing e qualquer outra forma de oferta. O CDC é claro: a oferta vincula o fornecedor.
5. Cobrança indevida dá direito à devolução em dobro
Se você foi cobrado indevidamente por um serviço ou produto, tem direito a receber de volta em dobro o valor pago a mais, acrescido de correção monetária e juros. Há uma exceção para cobranças feitas por engano justificável, mas mesmo nesses casos você tem direito à devolução simples. Verifique suas faturas de cartão, contas de serviços e planos regularmente.
6. Prazo máximo para entrega é o que foi anunciado
Se a loja prometeu entrega em 5 dias úteis e não cumpriu, você pode cancelar a compra e exigir devolução integral — inclusive do frete pago. Guardar prints do prazo anunciado é fundamental para garantir esse direito.
Dica prática do advogado
Antes de acionar a Justiça, use o site consumidor.gov.br — plataforma oficial do governo onde você registra reclamações diretamente com as empresas, que são obrigadas a responder. A resolução costuma ser rápida e gratuita. Se não resolver, o Procon do seu estado e os Juizados Especiais Cíveis (para causas até 40 salários mínimos, sem advogado obrigatório) são seus próximos aliados.