Pensão alimentícia: quem tem direito, quanto é e como pedir

A pensão alimentícia é um dos temas jurídicos que mais gera dúvidas e conflitos nas famílias brasileiras. Seja por separação, divórcio ou simplesmente pelo fim de um relacionamento, entender como ela funciona pode evitar acordos ruins e garantir que os direitos de todos sejam respeitados.

Quem tem direito à pensão alimentícia?

A pensão alimentícia pode ser devida a filhos, cônjuges ou companheiros, pais idosos e outros parentes em linha reta. O caso mais comum é a pensão para filhos menores de idade, mas ela também pode ser pedida por filhos maiores que ainda estão estudando, por ex-cônjuges que ficaram em situação vulnerável após a separação, e por pais idosos que não têm como se sustentar.

Quanto deve ser o valor?

A lei não fixa um valor exato. O juiz leva em conta dois critérios: a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Para filhos, a necessidade considera gastos com escola, saúde, alimentação, vestuário e lazer. Para quem paga, considera-se a renda, as dívidas e outros dependentes.

Na prática, quando há acordo entre as partes, o valor é o que foi negociado. Quando vai para o juiz, percentuais entre 20% e 30% do salário líquido são comuns para um filho, mas isso varia bastante conforme as circunstâncias de cada caso.

Como pedir a pensão?

Há duas formas principais. A primeira é por acordo extrajudicial: as partes entram em consenso e registram em cartório ou homologam em juízo. É mais rápido, menos desgastante e mais barato. A segunda é por ação judicial de alimentos, quando não há acordo. Nesse caso, o pedido é feito na Justiça de Família e o juiz pode fixar uma pensão provisória já nas primeiras semanas.

O que acontece se não pagar?

O não pagamento de pensão alimentícia fixada judicialmente pode resultar em prisão civil do devedor, por até 3 meses a cada ciclo de inadimplência. Essa é uma das poucas hipóteses de prisão por dívida admitida pela Constituição. Além da prisão, o nome do devedor pode ser inscrito no Cadastro Nacional de Devedores de Alimentos (CNIA) e no SPC/Serasa.

Posso pedir revisão da pensão?

Sim. Tanto quem paga quanto quem recebe pode pedir revisão judicial sempre que houver mudança significativa na situação financeira de qualquer das partes. Se quem paga perdeu o emprego, pode pedir redução. Se os gastos do filho aumentaram, pode-se pedir aumento. A revisão não retroage à data do pedido original — por isso é importante não deixar acumular e agir logo que a situação mudar.

Dica prática do advogado

Se você está chegando a um acordo de pensão sem advogado, documente tudo com o máximo de detalhes possível: valor, data de vencimento, forma de pagamento, reajuste anual e o que está incluído (só mensalidade escolar, ou também material, uniforme, atividades extracurriculares?). Acordos vagos geram brigas futuras. E mesmo que o acordo seja amigável, homologá-lo judicialmente dá a ele força executória — o que facilita muito cobrar se houver inadimplência.

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