Você já recebeu um contrato por e-mail para assinar digitalmente e ficou na dúvida se aquilo teria valor legal? É uma dúvida legítima e muito comum. A resposta curta é sim: a assinatura eletrônica tem validade jurídica no Brasil. Mas há nuances importantes que você precisa conhecer antes de confiar cegamente em qualquer ferramenta.
O que diz a lei?
A Lei 14.063/2020 regulamentou o uso de assinaturas eletrônicas no Brasil, especialmente em relações com o governo. Mas muito antes dela, a Medida Provisória 2.200-2/2001 já havia criado a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que é o sistema oficial de certificação digital do país.
O Código Civil brasileiro também ampara assinaturas eletrônicas: o artigo 107 estabelece que a validade de um ato jurídico não depende de forma especial, salvo quando a lei exigir. Ou seja: se a lei não exige forma escrita com assinatura física, a assinatura eletrônica vale.
Quais são os tipos de assinatura eletrônica?
A lei reconhece três tipos principais:
Assinatura eletrônica simples: É a mais básica. Inclui coisas como digitar seu nome num formulário, marcar uma caixinha de aceite ou assinar com o dedo na tela. Tem validade, mas menor robustez probatória.
Assinatura eletrônica avançada: Usa mecanismos que permitem identificar o signatário com mais segurança, como biometria, código enviado por SMS ou login com conta Gov.br. Tem validade mais sólida.
Assinatura eletrônica qualificada (certificado ICP-Brasil): É o nível mais alto. Usa um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada pelo governo. Tem a mesma validade jurídica que a assinatura manuscrita reconhecida em cartório.
Para que tipo de documento cada uma serve?
Contratos de prestação de serviço, acordos comerciais, termos de uso e a maioria dos documentos do dia a dia podem ser assinados com qualquer um dos três tipos, desde que as partes aceitem.
Já documentos que a lei exige forma específica — como escrituras de imóveis, testamentos e alguns atos societários — continuam exigindo assinatura física reconhecida em cartório ou certificado ICP-Brasil, conforme o caso.
Plataformas como DocuSign, ClickSign e D4Sign valem?
Sim, valem. Essas plataformas geram trilhas de auditoria que registram o IP do signatário, data, hora e outras informações que ajudam a provar a autenticidade da assinatura em caso de questionamento judicial. Não são certificados ICP-Brasil, mas têm validade como assinatura avançada — o que é suficiente para a enorme maioria dos contratos privados.
Dica prática do advogado
Antes de assinar qualquer documento eletronicamente, guarde a confirmação de assinatura enviada por e-mail e o link ou arquivo gerado pela plataforma. Essa trilha de auditoria é sua prova em caso de disputa. E se o documento envolver valores altos — um contrato de aluguel, uma compra e venda, um empréstimo — considere usar uma plataforma com certificado ICP-Brasil ou consultar um advogado antes de assinar.