O que é inventário e quando ele é obrigatório?

A morte de um familiar já é, por si só, um momento difícil. Quando se somam questões jurídicas e patrimoniais, o peso aumenta. O inventário é o procedimento legal para apurar os bens de quem faleceu e transferi-los aos herdeiros — e ignorá-lo ou adiar sem critério pode gerar problemas sérios no futuro.

O que é o inventário?

Inventário é o processo formal de identificação, avaliação e partilha dos bens deixados por uma pessoa que faleceu. Só depois de concluído o inventário é que os bens podem ser transferidos legalmente para o nome dos herdeiros — seja um imóvel, uma conta bancária, um carro ou qualquer outro bem de valor.

Quando o inventário é obrigatório?

O inventário é necessário sempre que a pessoa falecida deixou bens. Mesmo que os herdeiros estejam de acordo sobre a divisão, o processo precisa ser formalizado para que a transmissão tenha validade jurídica. Sem o inventário, os bens ficam em nome do falecido indefinidamente, o que impede venda, financiamento e outros atos.

Inventário judicial ou extrajudicial?

Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e não há testamento, o inventário pode ser feito em cartório — é o chamado inventário extrajudicial. É mais rápido (semanas em vez de anos) e mais barato do que o processo judicial.

Se houver herdeiros menores de idade, incapazes, testamento, ou desentendimento entre os herdeiros, o inventário terá que ser judicial, com acompanhamento obrigatório de advogado.

Qual o prazo para abrir o inventário?

A lei estabelece o prazo de 60 dias a partir da data do óbito para abertura do inventário. Se esse prazo não for respeitado, incide uma multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o estado. Em São Paulo, por exemplo, a multa pode chegar a 20% sobre o imposto devido. Vale a pena agir rápido.

E se a pessoa não deixou bens?

Se o falecido não tinha bens em seu nome, o inventário é dispensável na prática. Mas atenção: se havia um bem em nome do casal (como um imóvel comprado durante o casamento), mesmo que o cônjuge sobrevivente fique com tudo, pode ser necessário formalizar a situação para que ele possa vender ou fazer o que quiser com o bem no futuro.

Dica prática do advogado

Não adie o inventário com a desculpa de que “a família está em acordo e não precisa de papel”. Acordos informais não têm força jurídica, e o que parece consenso hoje pode virar litígio daqui a dez anos — inclusive com pessoas que nem eram herdeiras diretas, como cônjuges de filhos. O inventário formalizado protege todos, inclusive as boas relações familiares.

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