Você já foi ao cartório assinar um documento e o atendente pediu reconhecimento de firma — e você ficou sem saber se era mesmo necessário? Essa dúvida é mais comum do que parece. Neste artigo vamos explicar de forma direta quando o reconhecimento de firma é obrigatório por lei, quando é apenas uma exigência da outra parte, e quando você pode, sim, dispensar sem problema algum.
O que é reconhecimento de firma?
Reconhecimento de firma é o ato pelo qual o cartório certifica que a assinatura em um documento é autêntica, ou seja, que foi feita pela pessoa que diz ter assinado. Existem dois tipos: o reconhecimento por semelança, em que o tabelião compara a assinatura com a que está registrada no cartório, e o reconhecimento por autenticidade, em que a pessoa vai pessoalmente ao cartório e assina na frente do tabelião.
Quando é obrigatório por lei?
A lei exige o reconhecimento de firma em situações específicas. Os casos mais comuns são: transferência de veículo (DETRAN exige firma reconhecida no DUT), procurações para atos em cartório, contratos de compra e venda de imóveis abaixo de 30 salários mínimos (acima disso a escritura pública é obrigatória), e documentos encaminhados a repartições públicas que exigem expressamente.
Quando você pode dispensar?
Na maioria dos contratos entre particulares o reconhecimento de firma não é obrigatório. Contratos de aluguel, contratos de prestação de serviço, acordos comerciais e recibos em geral são válidos sem o reconhecimento. O que dá validade a esses documentos é a assinatura das partes e de duas testemunhas — algo que muita gente esquece e que é mais importante do que o reconhecimento.
Quanto custa e onde fazer?
O custo varia por estado, pois os cartórios seguem tabela definida pelo Tribunal de Justiça local. Em média, o reconhecimento por semelhança custa entre R$ 5 e R$ 15 por assinatura, e o por autenticidade entre R$ 10 e R$ 25. Qualquer cartório de notas pode fazer o reconhecimento, não sendo necessário ir ao cartório onde sua assinatura está registrada.
Dica prática do advogado
Quando a outra parte exigir reconhecimento de firma em um documento que a lei não obriga, você pode negociar. Se ambas as partes concordarem, o documento sem reconhecimento é tão válido quanto o com. A exigência muitas vezes é por costume ou por insegurança, não por obrigação legal. Dito isso, em contratos de alto valor ou com pessoas que você não conhece bem, o reconhecimento agrega segurança e pode evitar discussões futuras.